Decreto nº 71.110 de 15/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Ministério da Aeronáutica no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 5.191 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1.201.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Aristides Galvão de Moraes, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, constante do Decreto nº 70.150, de 17 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, cassada a disponibilidade do servidor a que se refere o artigo anterior, a partir de 19 de março de 1972, tendo em vista não haver tomado posse, no prazo legal, no cargo em que foi aproveitado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo"