Decreto nº 71.103 de 14/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 37.420, de 2 de junho de 1955, que concedeu o direito de lavrar quartzito.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 7.037-52,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 37.420, de 2 de junho de 1955, que concedeu ao cidadão brasileiro Nabih Nadur o direito de lavrar quartzito, em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Paiol, distrito de Araçariguama, Munícipio de São Roque, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário (7.037-52).

Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"