Decreto nº 71.085 de 13/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1972
Prorroga prazo de concessão de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do processo MME 707.914-71,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada a Rigoleto Conti, através do Decreto nº 9.301, de 27 de abril de 1942, posteriormente transferida pelo Decreto nº 60.946, de 6 de julho de 1967, para a Sociedade Industrial de Madeiras S.A ., e averbado à margem do registro do Decreto nº 60.946, de 6 de julho de 1967, em nome da Madeireira Miguel Forte S.A ., para o aproveitamento da energia hidráulica da queda denominada Salto de Todos os Santos, no rio Lageado Grande, atual Município de General Carneiro, no Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"