Decreto nº 71.084 de 12/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1972
Autoriza o Ministério da Fazenda, a contratar operação externa, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.000, 24 de maio de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo até o valor de DM100.000.000,00 (cem milhões de marcos alemães) ou seu equivalente em outras moedas, com um sindicato de bancos liderados pelo Deutsche Bank, da República Federal da Alemanha, para os fins previstos noa artigo 8º, da Lei nº 5.000, de 24 de maio de 1966.
§ 1º A autorização dada por este artigo abrange a negociação e celebração de convênios, ajustes, acordos ou contratos, bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, regaste e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.
§ 2º Os Títulos da Dívida Externa que forem emitidos em decorrência da contratação autorizada por este artigo serão controlados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto"