Decreto nº 71.081 de 12/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1972
Autoriza o funcionamento, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias - RJ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE nº 1.613-69, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, com os cursos de Licenciatura para o 1º grau em Letras e Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"