Decreto nº 71.080 de 12/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, área de terra necessária a assegurar o desenvolvimento urbano do município de Altamira, no Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), com recursos próprios a área de terra de cerca de 57 Ha (cinqüenta e sete hectares), bem como as benfeitorias nela existentes, necessária à implantação do projeto de desenvolvimento urbano no Município de Altamira, no Estado do Pará, representada pelas Seções 1,2,3,4 e 5 da planta anexa ao processo número 11.608/MI/S.COM/BSB-72, devidamente rubricada pelo Secretrário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º A desapropriação objeto deste Decreto é considerada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 9172; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICA

José Costa Cavalcanti"