Decreto nº 71.079 de 12/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1972
Autoriza o funcionamento, dos Cursos de Matemática, Desenho e Plástica da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Regional de Avaré.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 251.918-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento à Faculdade de Ciências e Letras de Avaré com os cursos de Matemática e, Desenho e Plástica mantida pela Fundação Regional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho "