Decreto nº 71.078 de 12/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1972
Concede reconhecimento, ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 252.043-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Instituto Municipal de Ensino Superior com os cursos de Ciências Econômicas, Ciências Políticas e Sociais e Administração de Empresas mantido pela Prefeitura Municipal, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"