Decreto nº 71.075 de 12/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1972

Autoriza o funcionamento, da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos - São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 256.884-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos, com os cursos de Letras-licenciatura de 1º grau; Desenho e Plástica; Geografia; Ciências Biológicas - licenciatura de 1º grau e Licenciatura Plena, mantida pela Fundação Educacional "Miguel Mofarrej", com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"