Decreto nº 71.073 de 11/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1972
Prorroga o prazo de validade da prova de seleção que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É prorrogado por mais um ano o prazo de validade da prova de seleção para provimento dos cargos da classe C da série de classes de Agente Fiscal de Tributos Federais, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 66.779, de 25 de junho de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."