Decreto nº 71.071 de 11/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos:

I - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde para idênticos Quadros e parte do Ministério da Educação e Cultura: um cargo de Conservador de Museu, código EC-601.21.B, ocupado por Esmeralda Peçanha de Paiva Coelho;

II - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Maria Izabel Nunes Breckenfeld, mantido o regime jurídico da Servidora;

III - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para idêntico Quadro - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Maria Barbosa Marinho, mantido o regime jurídico da servidora;

IV - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para idêntico Quadro - Parte Permanente - do Ministério da Justiça: um cargo de Eletricista-Instalador, código A-802.8.A, ocupado por Aroldo dos Santos Gonçalves, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;

V - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Carlos Alberto de Azevedo Morado, mantido o regime jurídico do servidor;

VI - Do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Escola Paulista de Medicina: um cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Cláudio João Taddeo, mantido o regime jurídico do servidor;

VII - Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais: um cargo de Enfermeiro, código TC-1.201.22.B, ocupado por Maria da Conceição de Souza Lima, mantido o regime jurídico da servidora;

VIII - Do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal: um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Zélia Maria de França da Fonseca e Silva, mantido o regime jurídico da servidora;

IX - Do Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional de Abastecimento para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social: um cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A, ocupado por Cesar Mazzeo Rodrigues, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora distribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios ou Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L.F. Cirne Lima

Jarbas Passarinho

Júlio Barata

Mário Lemos"