Decreto nº 71.067 de 01/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região o crédito suplementar no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.04  - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região  
0804.0106.2008 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros ............. 30.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região  
Atividade - 0804.0106.2008  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............. 30.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"