Decreto nº 71.067 de 01/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região o crédito suplementar no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região | |
0804.0106.2008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............. | 30.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região | |
Atividade | - 0804.0106.2008 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores............. | 30.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"