Decreto nº 71.066 de 01/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazendo o crédito suplementar de Cr$40.092.636,00 (quarenta milhões, noventa e dois mil e seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.1800.2012 - Encargos de Exercícios Anteriores  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............. 40.092.636 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 3801.0107.2004  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna................... 34.092.636 
Atividade - 2801.0107.2006  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa.................................. 6.000.000 
 Total............................................... 40.092.636 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"