Decreto nº 71.066 de 01/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazendo o crédito suplementar de Cr$40.092.636,00 (quarenta milhões, noventa e dois mil e seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.1800.2012 | - Encargos de Exercícios Anteriores | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores............. | 40.092.636 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 3801.0107.2004 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna................... | 34.092.636 |
Atividade | - 2801.0107.2006 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa.................................. | 6.000.000 |
Total............................................... | 40.092.636 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"