Decreto nº 71.064 de 01/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972
Reabre, a forma do § 4º, do art. 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro 1971.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, no valor de Cr$74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro de 1971, para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0906.2096 | - Administração e Manutenção do Ensino da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ....... | 74,489 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"