Decreto nº 71.063 de 01/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.170.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$8.170.000,00 (oito e cento e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.14 Departamento de Polícia Federal  
2014.0812.2017. - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 6.430.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 1.560.000 
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 180.000 
 Total ......................................... 8.170.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2003  
2.3.6.0 - Reserva de Contingência ................... 8.170.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"