Decreto nº 71.061 de 01/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0206.1037 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.3.0 - Entidades Federais  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ........... 6.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto  - 2802.1800.1017  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........................... 6.000.000 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas obedecerá à seguinte programação:

59.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
59.01 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
 Agropecuária  
 Promoção e Extensão  
5901.0206.1004 - Projetos Integrados de Valorização Agrícola em várias Áreas Secas, inclusive Reflorestamento............................... 6.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Costa Cavalcanti"