Decreto nº 71.060 de 01/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 2.305.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em valor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.305.000,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 23.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
2301.0108.2002 - Coordenação de Reforma Administrativa  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ...................... 30.000 
2301.0108.2003 - Coordenação Econômica e Técnica Internacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 20.000 
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 100.000 
2302.0108.2005 - Coordenação e Planejamento Geral, Setorial e Internacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 600.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social........... 10.000 
2302.0108.2006 - Coordenação e Supervisão da Programação Orçamentária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 400.000 
23.04 - Diretoria de Administração  
2304.0101.2012 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........... 515.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................. 100.000 
23.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2306.0809.2014 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......... 30.000 
 TOTAL ................................ 2.305.000 

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 23.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2301.0104.2001  
3.2.7.6 - Pessoas ................................... 32.400 
Atividade - 2301.0108.2002  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......... 150.000 
3.2.7.6 - Pessoas ...................... 10.000 
23.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2302.0101.2003  
3.2.7.6 - Pessoas ...................................... 5.000 
Atividade - 2302.0108.2005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 561.900 
3.2.7.6 - Pessoas ..................... 40.000 
Atividade 2302.0108.2006  
3.1.1.1 - Pessoas Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 517.800 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........... 300.000 
3.2.7.6 - Pessoas .................................... 35.000 
23.04 - Diretoria de Administração  
Atividade 2304.0101.2012  
3.2.7.6 - Pessoas ......................... 157.700 
23.05 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2305.0107.2013  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 35.000 
3.2.7.6 - Pessoas .................................... 5.000 
23.06 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2306.0809.2014  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 144.900 
3.2.7.6 - Pessoas ................................... 10.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de contingência ................ 300.300 
 TOTAL ........................... 2.305.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso."