Decreto nº 71.060 de 01/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 2.305.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em valor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.305.000,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 23.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
2301.0108.2002 | - Coordenação de Reforma Administrativa | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ...................... | 30.000 |
2301.0108.2003 | - Coordenação Econômica e Técnica Internacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 20.000 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 100.000 |
2302.0108.2005 | - Coordenação e Planejamento Geral, Setorial e Internacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 600.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social........... | 10.000 |
2302.0108.2006 | - Coordenação e Supervisão da Programação Orçamentária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 400.000 |
23.04 | - Diretoria de Administração | |
2304.0101.2012 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........... | 515.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................. | 100.000 |
23.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2306.0809.2014 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 30.000 |
TOTAL ................................ | 2.305.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 23.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2301.0104.2001 | |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................... | 32.400 |
Atividade | - 2301.0108.2002 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 150.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ...................... | 10.000 |
23.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2302.0101.2003 | |
3.2.7.6 | - Pessoas ...................................... | 5.000 |
Atividade | - 2302.0108.2005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 561.900 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................... | 40.000 |
Atividade | 2302.0108.2006 | |
3.1.1.1 | - Pessoas Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 517.800 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........... | 300.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................... | 35.000 |
23.04 | - Diretoria de Administração | |
Atividade | 2304.0101.2012 | |
3.2.7.6 | - Pessoas ......................... | 157.700 |
23.05 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2305.0107.2013 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 35.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................... | 5.000 |
23.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2306.0809.2014 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 144.900 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................... | 10.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de contingência ................ | 300.300 |
TOTAL ........................... | 2.305.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso."