Decreto nº 71.059 de 01/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversos Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 21.529.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversos tribunais Regionais, o crédito suplementar no valor de Cr$21.529.300,00 (vinte e um milhões, quinhentos e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.0106.2004 | - Processo de Causas Trabalhistas na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 3.733.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................. | 594.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................ | 52.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............ | 18.000 |
0802.0307.2005 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | - Inativos ............................... | 743.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região | |
0803.0106.2006 | - Processo de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 2.841.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................... | 166.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................... | 63.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 3.500 |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
0804.0106.2008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 2.087.400 |
02 | - Despesas Variáveis ................. | 476.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................ | 48.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........... | 25.000 |
0804.0307.2009 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | - Inativos ............................... | 126.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .............. | 2.200 |
08.05 | - Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região | |
0805.0106.2010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ | 4.427.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................. | 426.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................. | 20.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições e Previdência Social ....... | 24.600 |
0805.0307.2011 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................ | 538.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .............. | 3.000 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.0106.2012 | - Processamento de Causas trabalhistas na Bahia e Sergipe | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ | 1.950.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................ | 28.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 15.000 |
0806.0307.2013 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......... | 4.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.0106.2014 | - Processamento de Causas Trabalhistas, Paraíba e Rio Grande do Norte | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 2.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................ | 35.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 42.000 |
0807.0307.2015 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | - Inativos ............................... | 150.000 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.0106.2016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceara, Piauí e Maranhão | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .............. | 188.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................ | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 25.000 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região | |
0809.0106.2018 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ | 525.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................. | 22.000 |
3.2.3.3 | -Salário-Família .................................... | 13.000 |
0809.0307.2019 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................ | 2.200 |
TOTAL .......................... | 21.529.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00,a saber:
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Atividade | - 0806.0307.2013 | |
3.2.3.1 | - Inativos ......... | 15.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .............. | 21.514.300 |
TOTAL ........................ | 21.529.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 152º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo Reis Velloso"