Decreto nº 71.059 de 01/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversos Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 21.529.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversos tribunais Regionais, o crédito suplementar no valor de Cr$21.529.300,00 (vinte e um milhões, quinhentos e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.0106.2004 - Processo de Causas Trabalhistas na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 3.733.200 
02 - Despesas Variáveis ................. 594.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................ 52.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............ 18.000 
0802.0307.2005 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ............................... 743.000 
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região   
0803.0106.2006 - Processo de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 2.841.000 
02 - Despesas Variáveis .................... 166.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................... 63.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 3.500 
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.0106.2008 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 2.087.400 
02 - Despesas Variáveis ................. 476.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................ 48.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........... 25.000 
0804.0307.2009 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ............................... 126.600 
3.2.3.3 - Salário-Família .............. 2.200 
08.05 - Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região  
0805.0106.2010 - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ 4.427.800 
02 - Despesas Variáveis ................. 426.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................. 20.000 
3.2.5.0 - Contribuições e Previdência Social ....... 24.600 
0805.0307.2011 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ................................ 538.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .............. 3.000 
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.0106.2012 - Processamento de Causas trabalhistas na Bahia e Sergipe  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ 1.950.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................ 28.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 15.000 
0806.0307.2013 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário-Família .......... 4.000 
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.0106.2014 - Processamento de Causas Trabalhistas, Paraíba e Rio Grande do Norte  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 2.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................ 35.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......... 42.000 
0807.0307.2015 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ............................... 150.000 
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.2016 - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceara, Piauí e Maranhão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .............. 188.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................ 10.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 25.000 
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região  
0809.0106.2018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ 525.000 
02 - Despesas Variáveis ................. 22.000 
3.2.3.3 -Salário-Família ....................................  13.000 
0809.0307.2019 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................ 2.200 
 TOTAL .......................... 21.529.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00,a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade - 0806.0307.2013  
3.2.3.1 - Inativos ......... 15.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .............. 21.514.300 
 TOTAL ........................ 21.529.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 152º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo Reis Velloso"