Decreto nº 71.056 de 31/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1972
Altera o Decreto nº 54.488, de 15 de outubro de 1964, que dispõe sobre o Regulamento de Acesso dos Funcionários públicos civis do Poder Executivo
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 11 e alíneas e o artigo 13 e respectivos parágrafos, do Decreto nº 54.488, de 15 de outubro de 1964.
Art. 2º O artigo 12 e seu § 1º do Decreto a que se refere o artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A classificação dos candidatos, para efeito de nomeação, será feita mediante a prestação de provas práticas, compreendendo a execução de tarefas típicas do cargo para o qual se deva realizar o acesso, conforme as respectivas especificações de classe.
§ 1º Nos casos de acesso concorrente, o grau de habilitação será apurado em conjunto, devendo os funcionários serem submetidos às mesmas provas práticas".
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Alfredo Buzaid.
Adalberto de Barros Nunes.
Orlando Geisel.
Mário Gibson Barboza.
Antônio Delfim Netto.
Mário David Andreazza.
L. F. Cirne Lima.
Jarbas G. Passarinho.
Júlio Barata.
J. Araripe Macêdo.
Mário Lemos.
Marcus Vinícius Pratini de Moraes.
Antônio Dias Leite Júnior.
João Paulo dos Reis Velloso.
José Costa Cavalcanti.
Hygino C. Corsetti."