Decreto nº 71.054 de 31/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1972
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a cessão, sob a forma de utilização gratuita, a Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobrás, da área de duzentos e dezoito mil, dezessete metros quadrados e cinco mil duzentos e cinquenta centímetros quadrados (218.017.5250 m2), constituída de terrenos interiores, de marinha e de acrescidos, situada na Avenida José Sabóia, entre as Avenida Leite Barbosa e Francisco Monte do, em Mocuripe, Fortaleza, Estado do Ceara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 400.944, de 1972.
Art. 2º O terreno referido no artigo 1º será utilizado pela Fábrica de Asfalto de Fortaleza, de propriedade da cessionária e já instalada no local.
Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa da estabelecida no art. 2º, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior."