Decreto nº 71.048 de 30/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1972
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa S/A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores de preparação de massa, máquinas contínua de papel, rebobinadeiras e cortadeiras da sua Fábrica de Papel e Papelão, localizada na rua Intendência, número 177, na Capital de São Paulo, a empresa S. A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, desde que utilizado o número de 270 operários, distribuídos respectivamente, na proporção de 73, 78, 43 e 76, nos aludidos setores, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"