Decreto nº 71.047 de 30/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação "São Luís", de Jabuticabal - São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 207.239, de 1972, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação "São Luís", com os cursos de Letras (Português-Inglês e Português-Francês), Matemática, Desenho e Plástica, Estudos Sociais e Pedagogia-Supervisão Escolar de 1º e 2º graus e Administração Escolar de 1º e 2º graus, mantida pela Associação Jabuticabalense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jabuticabal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"