Decreto nº 71.045 de 30/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1972
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificada provisoriamente, a função gratificada de Diretor do Colégio de Economia Doméstica Rural "João Cleofas", Símbolo 2-F, no Estado de Pernambuco (PE), do Departamento do Ensino Médio.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"