Decreto nº 71.044 de 30/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Jabuticabal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 42, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n.º 264.022-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Jaboticabal com o curso de Educação Física mantida pela Sociedade Civil de Educação Física de Santos com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"