Decreto nº 71.042 de 30/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta o disposto no artigo 5º, letra "l", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º E' declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nº 138, da Ladeira do Castro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Museu Cívico Comemorativo da Vida e Obra de Benjamim Constant Botelho Magalhães.

Art. 3º As despesas com a desapropriação correrão a conta dos recursos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"