Decreto nº 71.035 de 28/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.221.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$8.221.100,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
1501.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.2.0 - Material de Consumo.............. 80.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................... 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................... 50.000 
15.04 - Secretaria de Apoio Administrativo  
1504.0901.2019 - Administração da Secretaria  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 122.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.................... 500.000 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.0101.2038 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 2.100.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas............................. 400.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................... 100.000 
15.15 - Departamento de Apoio  
1515.0912.2057 - Publicações e Divulgações da Informação Técnica  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................. 600.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0901.2087 - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 150.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................ 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................ 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente......................... 100.000 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0905.2177 - Assistência Técnica e Financeira às Entidades que operam no Ensino do 2º grau, sendo até quinze por cento para o Ensino Técnico Agrícola  
3.2.7.9 - Diversas....................................... 1.000.000 
15.25 - Instituto Nacional do Livro  
1525.0901.2001 - Administração do Instituto  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........ 294.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........... 605.800 
1525.0911.2002 - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................. 1.169.100 
 TOTAL............................ 8.221.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1501.0104.2001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............ 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos......................... 280.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Projeto - 1518.0906.1026  
3.2.7.9 - Diversas........................................ 750.000 
Projeto - 1518.0906.1027  
8.2.7.9 - Diversas.......................................... 200.000 
15.22 - Departamento do Ensino Fundamental  
Projeto - 1522.0904.1035  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................... 1.010.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 734.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos..................... 1.100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............................ 878.000 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Projeto - 1523.0902.1037  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 1.000.000 
15.25 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1525.0901.2001  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................... 950.000 
Projeto - 1525.0910.1001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............ 28.600 
Atividade - 1525.0911.2002  
3.1.4.0 - Encargos Diversos..................... 1.090.500 
 TOTAL...................................... 8.221.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso."