Decreto nº 71.035 de 28/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.221.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$8.221.100,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 | - Gabinete do Ministro | |
1501.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.............. | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................... | 50.000 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo | |
1504.0901.2019 | - Administração da Secretaria | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 122.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................. | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................... | 500.000 |
15.14 | - Departamento de Administração | |
1514.0101.2038 | - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 2.100.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas............................. | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................... | 100.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio | |
1515.0912.2057 | - Publicações e Divulgações da Informação Técnica | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................. | 600.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0901.2087 | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................. | 150.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................ | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................ | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................... | 100.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
1523.0905.2177 | - Assistência Técnica e Financeira às Entidades que operam no Ensino do 2º grau, sendo até quinze por cento para o Ensino Técnico Agrícola | |
3.2.7.9 | - Diversas....................................... | 1.000.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro | |
1525.0901.2001 | - Administração do Instituto | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........ | 294.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........... | 605.800 |
1525.0911.2002 | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................. | 1.169.100 |
TOTAL............................ | 8.221.100 |
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1501.0104.2001 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos......................... | 280.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Projeto | - 1518.0906.1026 | |
3.2.7.9 | - Diversas........................................ | 750.000 |
Projeto | - 1518.0906.1027 | |
8.2.7.9 | - Diversas.......................................... | 200.000 |
15.22 | - Departamento do Ensino Fundamental | |
Projeto | - 1522.0904.1035 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................... | 1.010.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 734.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................... | 1.100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................ | 878.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
Projeto | - 1523.0902.1037 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 1.000.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro | |
Atividade | - 1525.0901.2001 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................... | 950.000 |
Projeto | - 1525.0910.1001 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............ | 28.600 |
Atividade | - 1525.0911.2002 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................... | 1.090.500 |
TOTAL...................................... | 8.221.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso."