Decreto nº 71.034 de 28/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1608.1011 | - Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............ | 20.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.0107.2004 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna.......................... | 20.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional do Portos e Vias Navegáveis, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
67.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
6705.1608.1029 | - Dragagens para Acesso Marítimo........... | 20.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"