Decreto nº 71.034 de 28/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1608.1011 - Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............ 20.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0107.2004  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna.......................... 20.000.000 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional do Portos e Vias Navegáveis, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00  
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.05 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
6705.1608.1029 - Dragagens para Acesso Marítimo........... 20.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"