Decreto nº 71.032 de 28/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 6.053.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$6.053.600,00 (seis milhões, cinqüenta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
20.04 - Minsitério Público da União  
2014.0104.2005  - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....... 2.338.000 
03 - Despesas Variáveis.......................... 400.000 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família................................... 38.000 
20.16 - Departamento de Imprensa Nacional  
2016.0101.2019 - Serviços Gráficos da União  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 1.450.000 
02 - Despesas Variáveis.................... 1.500.000 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família...................... 130.000 
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.6 - Pessoal..................................... 20.000 
20.17 - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política  
2017.0102.2020 - Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 165.000 
02 - Despesas Variáveis.......................... 10.000 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família.......................... 2.600 
 Total.......................................... 6.053.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........... 6.053.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"