Decreto nº 71.032 de 28/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 6.053.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$6.053.600,00 (seis milhões, cinqüenta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
20.04 | - Minsitério Público da União | |
2014.0104.2005 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....... | 2.338.000 |
03 | - Despesas Variáveis.......................... | 400.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................... | 38.000 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
2016.0101.2019 | - Serviços Gráficos da União | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........... | 1.450.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................... | 1.500.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................... | 130.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
3.2.7.6 | - Pessoal..................................... | 20.000 |
20.17 | - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política | |
2017.0102.2020 | - Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........... | 165.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................... | 10.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................... | 2.600 |
Total.......................................... | 6.053.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........... | 6.053.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"