Decreto nº 71.031 de 28/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00 a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
1704.0107.2007 - Coordenação e Controle dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............. 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......... 200.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........... 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................... 300.000 
 Total ............................................... 750.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 1704.0107.2007  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......... 750.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"