Decreto nº 71.030 de 28/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1972
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos com os respectivos ocupantes:
I - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura:
a) 2 (dois) cargos de Motorista, código CT-401.8.A, ocupados por Jarbas Pena e Arthur Toledo Duarte;
b) 1 (um) cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por Pedro Bento da Luz;
c) 1 (um) cargo de Mestre Rural, código P-206.8, ocupado por Luiz Lopes Ferreira;
d) 1 (um) cargo de Tratorista, código CT-402.7.A ocupado por Joaquim D'Ornelas dos Santos;
e) 1 (um) cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Jorge Pacheco de Magalhães;
f) 1 (um) cargo de Pedreiro, código A-101.8.A, ocupado por Arlindo Lopes Ferreira;
g) 2 (dois) cargos de Trabalhador, código Gl-402.1, ocupado por Gabriel Dias dos Santos e José Corino Martins;
h) 1 (um) cargo de Carpinteiro, código A-601.8.A, ocupado por José Ferreira Filho;
II - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para iguais Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Maria Diva do Valle Freitas;
III - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Carmélia Gomes Costa, mantido o regime jurídico da servidora;
IV - Do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio para o Quadro de Energia Nuclear, 1 (um) cargo de Economista, código TC-501.22.C, ocupado por Fernando de Souza Costa, mantido o regime jurídico do servidor;
V - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores, todos oriundos da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal;
a) 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Álvaro Victor D'Avila;
b) 1 (um) cargo de Cozinheiro-Mercante (Cr$586,00), ocupado por Acilino Vasconcelos Corrêa;
c) 1 (um) cargo de Taifeiro-Mercante (Cr$543,00), ocupado por José de Souza Santos;
d) 1 (um) cargo de Taifeiro-Mercante (Cr$482,00), ocupado por Djalma Gonçalves Martins;
VI - Do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Zilda Viltral Moreira;
VII - Do Quadro de Pessoal - do Ministério da Saúde para iguais Quadro e Parte do Ministério das Minas e Energia, 1(um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar, código AF-701.18, ocupado por Nelina Marques Leitão;
VIII - Do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, mantido o regime jurídico dos servidores:
a) 1 (um) cargo de Telegrafista, código CT-207.12.A, ocupado por Odécio Martins Baesa, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;
b) 1 (um) cargo de Operador Postal, código CT-206.8.B, ocupado por Carmem Siqueira Bolson, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.8.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto, aos órgãos de pessoal respectivo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Hygino C. Corsetti"