Decreto nº 71.029 de 28/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972

Dispõe sobre retificação do enquadramento de servidores do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos processos números 3.896, 3.944, 3.945, 3.946 e 3.947, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma da relação nominal anexa, que é parte integrante deste Decreto, a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.790, de 8 de julho de 1969, na parte em que tratam do enquadramento de servidores do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.059, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 64.790, de 3 de julho de 1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza"