Decreto nº 71.028 de 28/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972
Redistribui para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, cargo, com a respectiva ocupante, originário do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Nair Araújo da Silva, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico pessoal da servidora.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas vigentes.
Art. 3º O Órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá ao da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho"