Decreto nº 71.020 de 25/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 729.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIAS SOCIAL  
26.06 - Secretaria do Trabalho  
2606.0301.2002 Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis............................. 475.000 
26.08 - Secretaria de Previdência Social  
2608.0308.2002 - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................. 100 
26.09 - Secretaria de Assistência Médico-Social  
2609.0308.2001 Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médio-Social  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.............................  154.000 
 TOTAL.................................................. 729.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00  - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.09 - Secretaria de Assistência Médico-Social  
Atividade - 2609.0308.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 254.000 
28.02 - Departamento de Administração   
Atividade - 2610.0301.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............ 475.000 
 TOTAL.......................................... 729.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"