Decreto nº 71.020 de 25/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 729.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIAS SOCIAL | |
26.06 | - Secretaria do Trabalho | |
2606.0301.2002 | Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis............................. | 475.000 |
26.08 | - Secretaria de Previdência Social | |
2608.0308.2002 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 100 |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social | |
2609.0308.2001 | Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médio-Social | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 154.000 |
TOTAL.................................................. | 729.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social | |
Atividade | - 2609.0308.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 254.000 |
28.02 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2610.0301.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............ | 475.000 |
TOTAL.......................................... | 729.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso"