Decreto nº 71.018 de 25/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.305.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$2.305.000,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho 
0801.0106.2001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................1.234.000 
02 - Despesas Variáveis........................................................................................938.000 
3.2.3.3 - Salário-Família..................................................................................29.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social......................................79.000 
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 
0809.0106.2018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas 
3.1.4.0 - Encargos Diversos...............................................................25.000 
TOTAL........................................................................................2.305.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 08.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho 
Atividade - 0801.0307.2003 
3.2.3.1 - Inativos..............................................................................250.000 
Atividade - 0801.1800.2002 
3.1.4.0 - Encargos Diversos..............................................................365.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 
Atividade - 2802.1800.2003 
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..................................................1.690.000 
TOTAL........................................................................................2.305.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"