Decreto nº 71.016 de 25/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1972
Autoriza a contratação de empréstimo externo
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação de crédito externo, até o valor de US$ 12.000.000,00 (doze milhões de dólares) de principal com o First National City Bank, para atender ao pagamento do fornecimento de serviços e equipamentos de origem norte-americana, destinados ao Ministério da Marinha e ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."