Decreto nº 71.014 de 23/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1972

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da parte do imóvel que menciona, situado em Recife, no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto -lei nº 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Caixa Econômica Federal, de parte do pavimento térreo do imóvel situado na Avenida Alfredo Lisboa, onde funciona a Delegacia Fiscal de Tesouro Nacional em, Recife, naquele Estado, com a área de 269,60m² (duzentos e sessenta nove quadrados e sessenta decímetros quadrados) e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.757, de 1971.

Art. 2º A área cedida se destina à instalação de Posto de Servidores de Serviços da filial de Pernambuco da Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de um (1) ano, contar da data da assinatura do termo de cessão, tornado-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se correr inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"