Decreto nº 71.013 de 23/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 25.421, de 1º de setembro de 1948, que concedeu à Mineração e Fundição Brasil Ltda., o direito de lavrar cassiterita e associados em terrenos situados no lugar denominado Colônia, distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Mateus Rezende Mendonça.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM - 223 de 223 de 1943,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 25.421, de 1 de setembro de 1948, concedeu, que à Mineração e fundição Brasil Ltda. O direito de lavrar cassiterita e associados em terrenos situados no lugar denominado Colônia, distrito de Coroas, município de Prados, Estado de minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Mateus Rezende Mendonça.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 223-43).

Brasília, 23 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"