Decreto nº 71.012 de 23/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1972
Concede reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, modalidade Biomédica, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 490 de 1972 - CFE do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Geológicas, modalidade Biomédica, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1972; 151º Independência 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"