Decreto nº 7.101 de 23/04/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 abr 2010

Altera o art. 3º do Decreto nº 7.058, de 1º de fevereiro de 2010.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001038,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.058, de 1º de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de outubro de 2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO