Decreto nº 71.002 de 21/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1972
Abre à Justiça Federal de 1º Instância, o crédito suplementar de Cr$ 4.001.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de no valor de Cr$4.001.000,00 (quatro milhões e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
09.00 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA | |
0900.0106.2001 | - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1º Instância | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........... | 1.542.900 |
02 | - Despesas Variáveis............................... | 1.801.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................ | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social.......... | 197.000 |
0900.0307.2002 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | - Inativos.............................................. | 360.000 |
TOTAL.................................................. | 4.001.000 |
Art. 2º Os recursos necessário a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - Encargos Gerais da União | 28.02 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............ | 4.001.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"