Decreto nº 71.002 de 21/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1972

Abre à Justiça Federal de 1º Instância, o crédito suplementar de Cr$ 4.001.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de no valor de Cr$4.001.000,00 (quatro milhões e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:

  Cr$1,00 
09.00 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA  
0900.0106.2001 - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1º Instância  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 1.542.900 
02 - Despesas Variáveis............................... 1.801.100 
3.2.3.3 - Salário-Família............................ 100.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social.......... 197.000 
0900.0307.2002 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos.............................................. 360.000 
 TOTAL.................................................. 4.001.000 

Art. 2º Os recursos necessário a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - Encargos Gerais da União 28.02 
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............ 4.001.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"