Decreto nº 71.001 de 21/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 17.358.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, suplementar no valor de Cr$17.358.100,00(dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$1,00 
12.00 -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0807.1008 -Suprimentos e equipamentos de Aeronaves  
4.1.2.0 -Serviços em Regime de Programação Especial........... 14.831.200 
1200.0807.1016 -Equipamento do Serviço de Processamento de Dados  
4.1.4.0 -Material Permanente.................... 16.900 
1200.1609.1032 -Adaptação e Instalação de Órgãos em Decorrência da Reforma Administrativa  
3.1.2.0 -Material de Consumo........................ 40.000 
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros  
3.1.3.0 -Remuneração de Serviços Pessoais........ 35.000 
4.1.3.0 -Equipamentos e Instalações................... 25.000 
4.1.4.2 -Material Permanente............................... 50.000 
1200.0807.2014 -Funcionamento de Processamento de Dados  
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais............ 6.000 
3.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros..................... 1.662.8000 
1200.1609.2032 -Funcionamento do Serviço de Informação e Cartografia (Cota-Parte do IULCLG)  
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros.............. 40.000 
 -TOTAL............................................. 17.358.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$1,00 
12.00 -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
Projeto -1200.0807.1006  
3.2.4.1 -Juros da Dívida Pública  
02 -Fundada Externa........................ 173.700 
4.3.1.1 -Amortização da Dívida Pública  
02 -Fundada Externa............................. 5.882.500 
Projeto -1200.0807.1008  
4.1.3.0 -Equipamentos e Instalações............. 8.775.000 
Projeto -1200.0807.1016  
4.2.1.0 Equipamentos e Instalações.................. 613.600 
Projeto -1200.0807.2014  
4.2.1.0 -Aquisição de Imóveis......................... 530.200 
Atividade -1200.0807.2014  
3.1.4.0 -Encargosdiversos........................ 1.066.100 
Atividade -1200.1609.2032  
3.1.2.0 -Material de Consumo..................................... 10.000 
3.1.4.0 -Encargos Diversos........................ 111.000 
Atividade -1200.0807.2036  
3.1.2.0 -Material de Consumo..................... 80.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................... 116.000 
 TOTAL........................................... 17.358.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"