Decreto nº 70.995 de 17/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Barra do Piraí - RJ.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 255.754 de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com os cursos de Licenciatura em Letras, Pedagogia, Física, Química e Ciências Biológicas, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"