Decreto nº 70.988 de 17/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1972

Altera o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providencias.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.800, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, com a composição constantes das tabelas que constituem o Anexo I, as séries de classes de Chapeador, A-1.702; Técnico de Eletrônica, CT-111; Redator, EC-305; Datiloscopista, P-901; Fotogrametrista, P-1.003; e a classe singular de Feitor de Turma Volante, F-124.9.

Art. 2º As tabelas anexas ao Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, no que se refere às séries de classes de Mecânico de Aparelhos e Instrumentos, A-1.303; Eletrotécnico, P-1.102, e à classe singular de Pesquisador Auxiliar, EC-704, ficam substituídas pelas que constituem o Anexo II.

Art. 3º Ficam transferidos, com seus ocupantes, para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, os cargos constantes do Anexo III, da Parte Especial, de que tratam os Decretos números 57.645, de 14 de Janeiro de 1966; 60.429, de 11 de março de 1967 61.110, de 28 de julho de 1967; 61.794, de 29 de novembro de 1967; 63.543, de 5 de novembro de 1968; 63.905, de 23 de dezembro de 1968, 64.829, de 16 de julho de 1969 e 65.270, de 3 de outubro de 1969.

Art. 4º Os cargos constantes das tabelas anexas e este decreto continuam providos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"