Decreto nº 70.984 de 15/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1972
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade do mesmo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 3.743, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Maria Yvone Ribeiro de Souza, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, constante do Decreto nº 69.520, de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte.
Art. 2º Fica cassada a disponibilidade da funcionária a que se refere o artigo anterior, a partir de 10 de dezembro de 1971, visto não haver tomado posse, no prazo legal, no cargo em que foi aproveitada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata"