Decreto nº 70.974 de 14/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1972

Declara nulo, Decreto de caducidade de lavra, na parte que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 004.392-63,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 68.460, de 2 de abril de 1971, na parte que dispôs sobre a caducidade do Decreto nº 49.232, de 16 de novembro de 1960, ficando restaurada a concessão outorgada ao cidadão brasileiro Tarnier Teixeira para lavrar cassiterita em terrenos de sua propriedade e de Paulo Teixeira, situados no lugar denominado Fazenda Encruzilhada, distrito e município de Ipameri, Estado de Goiás, cujos direitos foram cedidos à Cia. Goiana de Comércio e Mineração (Processo DNPM nº 8.315-58).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"