Decreto nº 70.973 de 14/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1972

Autoriza estrangeiros, a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

1 - Floore Yehooda S. Chitayat, de nacionalidade iraquiana, da fração ideal de 1,25% do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 2.856, correspondente ao apartamento 1.103, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 279.897, de 1965;

2 - Josefa Soto Moraya, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 2.138, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 31.939, de 1969;

3 - Dorothy Kós, de nacionalidade britânica, de fração ideal de 1/10 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.730, correspondente ao apartamento nº 1.001, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.054, de 1972;

4 - Dora Zulema Lopez Pinto Ferreira, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 0,170 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Ramon Franco nº 75, correspondente ao apartamento 301, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 57.764, de 1971; e

5 - Flora Simonetti, de nacionalidade italiana, na fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas número 117, correspondente ao apartamento 832, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 116.388, de 1969.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"