Decreto nº 70.972 de 14/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1972

Concede reconhecimento, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barbacena - Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 1.574-70-CFB do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Mater Divinae Gratiae" com os cursos de Letras, Pedagogia, Matemática e História, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais .

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"