Decreto nº 70.969 de 14/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1972
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes:
I - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, para idênticos Quadro e Parte Permanente do Ministério da Fazenda:
a) um cargo de Assistente Jurídico, ocupado por Iolanda Aguiar Rosas;
II - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura:
a) um cargo de Professor de Cursos Isolados, nível 19, ocupado por Nilton Ferreira Reis;
III - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional de Marinha Mercante:
a) 4 (quatro) cargos de Conferente de Carga, código AF-205.17, ocupados por Admar Paraguassú Gomes, Antônio Ferreira de Souza, Luiz Mourão Veloso e Orlando Pereira de Melo, oriundos dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará. Mantido o regime jurídico e previdenciário dos Servidores;
IV - Do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento:
a) um cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A ocupado por Osmar Coelho, mantido o regime jurídico do servidor;
V - Do Quadro de Pessoal do extinto Departamento, dos Correios, e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco:
a) um cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A, ocupado por Mauro Lins Galvão, mantido o regime jurídico do servidor;
VI - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:
a) Um cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria, ocupado por João Oscar Henriques, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos Ministérios e Autarquias para onde foram aqueles cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 dias, contados da vigência deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Lima
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
J. Araripe Macêdo
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti"