Decreto nº 70.968 de 11/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1972

Autoriza a efetivação da doação dos imóveis que menciona, situados em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 1.375, de 6 de junho de 1951, bem como o que consta do Processo nº 147.562-67, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a tornar efetiva a doação à Prefeitura Municipal de Cuiabá de dois dos imóveis mencionados na Lei nº 1.375, de 6 de junho de 1951, a saber:

a) Antiga Enfermaria do 16º Batalhão de Caçadores, situada na Praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de junho, com terreno medindo 19,10m de frente por 31,30m de fundos; e

b) Terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metelo e propriedades particulares, medindo 93,00m de frente por 118,40m de fundos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto"