Decreto nº 70.967 de 11/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1972

Dispõe sobre alterações no enquadramento de funcionários de nível superior, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a sentença judicial constante, por certidão, do Processo nº 5.145, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma da tabela numérica e da relação nominal anexas, que são partes integrantes deste decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 54.285, de 14 de setembro de 1964, que classificou, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, e enquadrou seus ocupantes, para efeito de corrigir a situação de funcionários beneficiados com decisão judicial transitada em julgado, prolatada pela Primeira Turma do Tribunal Federal de Recursos, na Apelação Cível número 24.763, do Estado da Guanabara.

Parágrafo único. As alterações de enquadramento decorrentes deste decreto vigoram a partir de 29 de junho de 1964, com vantagens financeiras a contar de 1 de junho de 1964.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, expedindo portarias declaratórias aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelos créditos orçamentários próprios.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo"